Introduzida a Súmula Vinculante no Sistema Judiciário Brasileiro, as atuais Súmulas do Supremo Tribunal Federal:
ficaram revogadas automaticamente;
continuam a viger, porém, sem efeito vinculante, adquirindo-o somente após sua confirmação por dois terços dos integrantes do Supremo Tribunal Federal e publicação na imprensa oficial;
continuam a viger, porém, sem efeito vinculante, adquirindo-o somente após sua confirmação pela maioria absoluta dos integrantes do Supremo Tribunal Federal e publicação na imprensa oficial.