Quanto à teoria geral do direito societário, não é correto afirmar:
a personalidade jurídica da sociedade empresária começa com o registro de seus atos constitutivos na Junta comercial, e termina com o procedimento dissolutório, que pode ser judicial ou extrajudicial;
são cinco os tipos de sociedades empresárias: nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, anônima e por cota de responsabilidade limitada;
a aplicação da teoria da desconsideração da pessoa jurídica implica a anulação/desfazimento do ato constitutivo da sociedade empresária.