No tocante à improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 determina que
somente a autoridade jurisdicional é competente para determinar o afastamento provisório do agente público acusado, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações baseadas na referida lei.
a ação de improbidade, em relação ao servidor titular de cargo efetivo, prescreve no prazo de cinco anos, contados do conhecimento do ato ilícito.
as pessoas jurídicas estão sujeitas às penalidades patrimoniais e restritivas de direito ali estipuladas.