No que se refere aos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, é INCORRETO afirmar:
A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.
O Ministério Público atua em tais procedimentos somente como fiscal da lei, não podendo fazê-lo como parte.
Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações, mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas.
O juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.