a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica- se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, inclusive de uso restrito, que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2010.
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, aplica- se aos ilícitos de posse ilegal de arma de fogo, desde que de uso permitido e de numeração, marca ou outro sinal de identificação não raspado, nem suprimido ou alterado que tenham sido cometidos até 31 de dezembro de 2011.
o desmuniciamento da arma não afasta os crimes do Estatuto do Desarmamento, no entender hoje pacificado do Supremo Tribunal Federal.
a chamada abolitio criminis temporária, no entender hoje pacificado do Superior Tribunal de Justiça, teve como limite a data de 23 de outubro de 2005, após o que não ampara mais a conduta do possuidor de qualquer arma de fogo.