A Audiência de apresentação no procedimento da apuração de ato infracional atribuído a adolescente é ato
jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, inicial do processo socioeducativo, ocasião em que o adolescente deve ser interrogado acerca dos fatos.
jurisdicional, privativo do juiz da infância e da juventude, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, o adolescente será interrogado acerca dos fatos, o Ministério Público e a Defesa oferecerão suas alegações finais e a sentença será proferida.
administrativo, não jurisdicional, presidido pelo Delegado de Polícia, ocasião em que o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
administrativo ou jurisdicional, conforme ocorra na presença da autoridade policial ou do Juiz da Infância e da Juventude, ocasião em que o adolescente será prontamente liberado aos pais ou responsáveis, mediante termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público.