As entidades públicas e privadas de atendimento, responsáveis pelo planejamento e execução de seus programas de proteção e socioeducativos, são diretamente fiscalizadas
somente pelo Ministério Público.
pela comunidade, pelas organizações sociais e pelos Conselhos Tutelares.
pelo Ministério Público mediante provocação dos Conselhos Tutelares.
pelo Judiciário e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.