Sobre a substituição tributária, é correto afirmar:
Pode ser fixada por lei ou ato do Poder Executivo e alcança a obrigação acessória de pagar o crédito tributário caso o contribuinte, aquele que efetivamente pratica o fato gerador, não cumpra com sua obrigação.
Deve ser fixada por ato do Poder Executivo e importa em transferir a obrigação tributária principal ao diretor, gerente ou representante legal de pessoa jurídica, por fato gerador praticado por esta, em caso de insolvência.
Deve ser fixada pelo juiz quando determina a despersonalização da personalidade jurídica, transferindo para os sócios da pessoa jurídica a responsabilidade tributária pelos tributos, tendo em vista a prática de atos em infração de lei, contrato ou estatuto.
Por estar autorizada expressamente pela Constituição Federal, pode ser aplicada de ofício pelo Fisco a terceira pessoa estranha a fato gerador que deva ocorrer posteriormente, para que seja considerado o sujeito passivo da obrigação tributária.