A Constituição Federal de 1988, no seu art. 198, inciso III, estabelece que o Sistema Único de saúde deve contar com a participação da comunidade. Essa participação ocorre
por intermédio do Disque Direitos Humanos.
pela provocação do Ministério Público.
através dos gestores locais e agentes comunitários de saúde.
pelas entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.