Os bens sociais respondem apenas pelos atos de gestão praticados pelos sócios encarregados da administração, ainda que inexistente pacto expresso limitativo dos poderes dos sócios.
Os bens e dívidas da sociedade constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.
Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, garantido o benefício de ordem àquele que contratou pela sociedade.
Os sócios, nas relações com terceiros, somente poderão provar a existência da sociedade por escrito, mas nas relações entre si poderão prová-la de qualquer modo.