Com relação ao ilícito de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal,
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça hoje entende que o preso que destrói item do patrimônio prisional especificamente para fugir não comete esse crime.
na subtração mediante arrombamento, comumente enlaça-se em concurso formal com o furto.
se trata de infração de menor potencial ofensivo, quando culposa.
a motivação da conduta é irrelevante para o fins de classificação típica, importando, eventualmente, como critério de fixação da pena.