Sobre a administração da sociedade limitada, é correto afirmar:
É vedada a designação de administrador por ato separado do contrato social, como forma de garantir a publicidade.
A administração atribuída pelo contrato social a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente ingressarem na sociedade.
A renúncia do administrador só se torna eficaz em relação à sociedade com a averbação do ato no registro competente, ainda que ela já tenha tomado conhecimento da comunicação escrita do renunciante.
Aplicam-se aos administradores, no que couber, as normas que disciplinam o mandato.