No tocante à revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que
os atos que geram direitos adquiridos estão sujeitos à revogação, em razão da supremacia do interesse público.
a revogação gera efeitos ex nunc, exceto quando motivada por vício do ato revogado, caso em que os seus efeitos devem retroagir ao momento da prática do ato.
os atos gerais e abstratos, como os regulamentos, são revogáveis a qualquer tempo, enquanto vigentes.
o exaurimento dos efeitos de um ato não impede a sua revogação, desde que o ato revocatório seja motivado pelo interesse público.