O Federalismo é a forma de Estado adotada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Com base na repartição de competências, é uma competência exclusiva da União:
Instituir diretrizes para o saneamento básico.
Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas.
Explorar diretamente os serviços locais de gás canalizado.
Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.