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Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966, analise os seguintes artigos:

  •  Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
  •  Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

A leitura conjugada de ambos os dispositivos leva à conclusão de que é possível a criação de obrigação tributária por meio de atos normativos secundários, como um decreto. Em relação ao tema, pode-se afirmar corretamente que:



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