As tutelas provisórias de urgência possuem várias características que as distinguem das tutelas definitivas. Sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
As tutelas provisórias de urgência são sumárias, uma vez que possuem procedimento simplificado, cuja finalidade é atender aquelas situações em que haja perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Se a parte requerer a concessão de tutela de urgência cautelar, mas o magistrado verificar que o adequado é a tutela antecipada, poderá conceder esta ao invés daquela.
As tutelas provisórias são passíveis de modificação e revogação a qualquer tempo do processo, não havendo formação de coisa julgada material em relação às suas decisões.
A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.