Sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas em áreas urbanas consolidadas, assinale a alternativa INCORRETA.
Alguns tipos de APP, localizadas em área urbana consolidada, poderão ter suas faixas marginais alteradas, observados os requisitos previstos na legislação ambiental.
A definição de faixas marginais para APP situadas em áreas urbanas consolidadas, distintas daquelas previstas na legislação federal, dependem da oitiva prévia do Conselho Nacional ou Estadual do Meio Ambiente.
A lei municipal poderá definir faixas marginais distintas daquelas estabelecidas na legislação federal para as APP, observados requisitos específicos.
Entre os critérios para definição de faixas marginais distintas daquelas estabelecidas na legislação federal para as APP, está a não ocupação de áreas com risco de desastres.