Acerca da repartição de receitas tributárias, é correto afirmar que:
a União entregará, do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico sobre combustíveis, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei;
a União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos destinados à repartição constitucional das receitas tributárias, não podendo o Estado condicionar a entrega de recursos aos Municípios ao pagamento de seus créditos;
o Tribunal de Contas de cada Estado efetuará o cálculo das quotas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios.