A Constituição Federal proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Nesse caso, entende-se por exercício financeiro
o período de 12 meses consecutivos, a contar do primeiro dia do mês em que se iniciou.
o período de 1º de janeiro a 1º de janeiro do ano seguinte.
o período de 31 de dezembro a 1º de janeiro do ano seguinte.