Se na ação de improbidade por atos que importam enriquecimento ilícito, ou por atos que causam prejuízo ao erário, ou, ainda, por atos que atentam contra os princípios administrativos contidos na LIA, restar configurado o ato de improbidade, ainda que não se prove lesão ao erário público nem conduta dolosa do agente público, este será condenado a ressarcir o erário, bem como às demais sanções previstas, como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, entre outras.