Constituem sanções disciplinares: advertência verbal, repreensão, suspensão e restrição de direitos, isolamento na própria cela ou em local adequado e inclusão no regime disciplinar diferenciado, sendo que as duas primeiras serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e as demais, somente por prévio e fundamentado despacho do juiz da execução criminal.