A condição de sócio-proprietário de empresa, ainda que não comprovada a relação de causa e efeito entre as imputações, é suficiente para configurar a responsabilidade objetiva em relação a crime contra o meio ambiente, consubstanciado em poluição sonora pela promoção de shows ao vivo, com utilização de equipamentos de alta potência, o que importa em produção de sons além dos limites permitidos.