O princípio do contraditório é absoluto, submete tanto as partes quanto o juiz e deve sempre ser observado, sob pena de nulidade do processo. Esse princípio significa poder o autor deduzir ação em juízo, alegar e provar fatos constitutivos de seu direito e, quanto ao réu, ser informado sobre a existência e o conteúdo do processo e fazer-se ouvir.