A substituição processual ocorre quando outra pessoa assume o lugar do litigante, tornando-se parte na relação jurídica processual, em razão de um negócio jurídico a título particular ou em virtude do falecimento de uma das partes. Na substituição processual, o substituto defende, em nome próprio, direito próprio, decorrente de mudança da titularidade do direito material discutido em juízo.