O século que findou passou por várias ondas de elaboração de novas constituições: ao final das duas guerras mundiais; na transição para a democracia nos países do sul da Europa e da América Latina; nas ex-colônias e na Europa Oriental. Além desses movimentos, essa onda também atingiu países que não passaram por mudanças de regime político, como Bélgica, Canadá, Holanda e Suécia, que, a partir dos anos 70, refizeram suas constituições. Elaborar novas constituições implica profundas manobras e negociações políticas e é também quando consensos e clivagens se tornam mais visíveis. Entender como os constituintes lidaram com esses conflitos pode aprofundar nosso conhecimento sobre questões que ganharam saliência no processo constituinte e também nos ajudar a traçar as perspectivas da nova ordem a ser inaugurada. C. Souza. Federalismo e descentralização na Constituição de 1988: processo decisório, conflitos e alianças. In: Revista de Ciências Sociais.
Rio de Janeiro, v. 44, n.º 3, 2001, p. 513-60 (com adaptações).