Relativamente à autonomia administrativa assegurada ao Ministério Público, nos termos da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que
o encaminhamento intempestivo da proposta orçamentária autoriza o Poder Executivo a considerar os valores constantes da lei orçamentária anual vigente, para consolidação da proposta orçamentária anual.
durante a execução orçamentária, não poderá haver a realização de despesas que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, salvo exceções referidas na Constituição.
elaborará sua proposta orçamentária, dentro dos limites estipulados na lei que estabelece o plano plurianual.
o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para consolidação da proposta orçamentária anual, se a proposta for encaminhada em desacordo com os limites a que se refere a Constituição.