é responsabilidade do auditor a comunicação de erros e fraudes que tenha encontrado em seu trabalho à administração da entidade, inclusive sugerindo medidas corretivas.
o auditor, ao planejar o seu trabalho, não precisa estar preocupado em detectar fraudes e erros, já que essa é uma responsabilidade primária da entidade auditada.
se o auditor não detectou fraudes e erros em seu trabalho, que posteriormente foram descobertos, ele será pessoalmente responsável por todas as conseqüências deles recorrentes.
erro é o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.