A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional
responderá pelos tributos devidos até a data da aquisição, relativos ao fundo de comércio, se continuar a respectiva exploração, integralmente ou subsidiariamente, dependendo de o alienante prosseguir ou não na mesma atividade.
somente responderá integralmente pelos tributos relativos ao fundo de comércio existentes à data da aquisição, se continuar a explorar a atividade do alienante.
somente responderá pelos créditos tributários definitivamente constituídos até a data da aquisição.
nunca responderá subsidiariamente com o alienante pelos tributos devidos até a data da alienação.