Com base no Código Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:
O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos.
A observância das normas complementares (CTN, art.100) exclui a imposição de penalidades, a cobrança de tributo e de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.