De acordo com o princípio constitucional da anterioridade, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O referido princípio tributário NÃO se aplica aos impostos sobre
importação, exportação, produtos industrializados, renda e proventos de qualquer natureza e propriedade territorial rural.
propriedade territorial rural, circulação de mercadorias e serviços, renda e proventos de qualquer natureza e imposto extraordinário instituído em caso de guerra ou sua iminência.
serviços de qualquer natureza, propriedade de veículos automotores e transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
importação, exportação, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários e imposto extraordinário instituído em caso de guerra ou sua iminência.