A competência tributária é delegável, mas as funções de arrecadar e fiscalizar não o são.
A competência residual da União abrange a possibilidade de dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O ICMS foi instituído nos Estados e no Distrito Federal pela Lei Complementar nº 87/96.
Não pertence aos Estados e ao Distrito Federal a competência de legislar sobre a prescrição e a decadência no ICMS.