Lei estadual que versasse sobre a responsabilidade por danos causados a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
teria sua eficácia suspensa naquilo em que fosse contrária a lei federal superveniente sobre normas gerais.
somente poderia ser promulgada se existisse lei complementar que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria.
deveria restringir-se a estabelecer normas gerais sobre a matéria, sob pena de afronta à Constituição da República.
seria inconstitucional, por se tratar de hipótese de competência legislativa suplementar dos Municípios.