A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não extingue a obrigação tributária e, portanto, não impede o ajuizamento da ação de execução fiscal.
Somente tem efeito o parcelamento do crédito tributário se ele estiver regularmente inscrito na dívida ativa.
Diante da alienação ou da oneração fraudulenta de bens ou rendas, a Fazenda Pública deve ajuizar medida cautelar para inscrever os créditos da empresa na dívida ativa entre a decisão final proferida em processo administrativo regular e o escoamento total do prazo fixado para pagamento.
Contraria o Código Tributário Nacional a lei que institui cobrança de acréscimos relativos a despesas judiciais pela inscrição do débito fiscal na dívida ativa tributária.