o julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, entretanto o julgamento favorável aproveita-lhes, exceto se baseado em exceção pessoal ao credor que o obteve.
convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se para todos os efeitos a solidariedade.
importará renúncia à solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
o devedor só se exonerará da obrigação se pagar a todos os credores solidários proporcionalmente aos respectivos créditos.