A Importadora e Comercial O2B LTDA., contribuinte paulista, com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, mas não no de Pernambuco, negocia a importação de mercadorias por sua matriz localizada na capital paulista e as importa, desembaraçando-as no porto de Recife - PE, de onde são enviadas diretamente para seu cliente, situado no mesmo Estado. Nesse caso,
o ICMS incidente na entrada das mercadorias importadas do exterior deve ser recolhido ao Estado de São Paulo e o imposto decorrente da venda deve ser recolhido ao Estado de Pernambuco.
ocorrem duas operações, dois fatos geradores do ICMS: entrada de mercadoria importada do exterior e venda de mercadoria ao estabelecimento situado em Pernambuco, cabendo o ICMS, em ambas situações, ao Estado de Pernambuco.
ocorrem duas operações, dois fatos geradores do ICMS: entrada de mercadoria importada do exterior e venda de mercadoria ao estabelecimento situado em Pernambuco, cabendo o ICMS, em ambas situações, ao Estado de São Paulo.
não ocorre nenhum fato gerador do ICMS, pois O2B é contribuinte paulista, e não do Estado de Pernambuco.