Em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é correto afirmar que
cabe à resolução do Congresso Nacional regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
não incidirá sobre operações com ouro comercializado no território nacional, em barra ou em jóias, e nas prestações de serviços de comunicação de qualquer natureza.
a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.