NÃO é ato que enseja a decretação de falência do devedor empresário:
o abandono e encerramento informal de seus estabelecimentos, com a conseqüente dissolução irregular da atividade empresarial.
a transferência do estabelecimento do devedor a terceiros, sem o consentimento dos credores e sem lhe restarem bens suficientes para pagar seu passivo.
a existência de um único protesto de título de crédito sacado contra o devedor, em quantia inferior a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência.
a rejeição do plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor à Assembléia Geral de Credores.