o recurso de ofício não tem o condão de alterar o lançamento, do qual o contribuinte não tenha sido notificado.
segundo o Código Tributário Nacional, opera efeitos "ex nunc".
sua formalização no qüinqüênio legal impede a conservação da prescrição tributária.
é cabível a retificação por declaração do sujeito passivo em lançamento de ofício devidamente notificado, mediante a comprovação de erro em que se funde, desde que não vise a reduzir ou excluir tributo.