A citação é o ato pelo qual é convocado o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. No que se refere à citação, é correto afirmar que:
Para validade do processo, ainda que na hipótese de improcedência liminar do pedido, é indispensável a citação do réu.
Não se fará a citação de noivos, nos três primeiros dias seguintes ao casamento, salvo para evitar o perecimento do direito.
Rejeitada a alegação de nulidade da citação, tratando-se de processo de conhecimento, será concedido ao réu prazo para apresentação da contestação.
A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação, desde que não seja proferido por juízo incompetente.