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“Segundo Maurício Godinho Delgado, ‘é instituto de natureza multidimensional, que cumpre as funções de declarar à parte contratual adversa a vontade unilateral de um dos sujeitos contratuais no sentido de romper, sem justa causa, o pacto, fixando, ainda, prazo tipificado para a respectiva extinção, com o correspondente pagamento do referido período’.”
(DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.
15. ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 1.307.)
Trata-se do instituto: