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Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Questão 1 de 1
Assunto: Teletrabalho
Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão está desatualizada.

Com o desenvolvimento tecnológico e as novas formas de organização do trabalho a figura do home office é cada vez mais presente no ecossistema empreendedor do país. Segundo recente jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: “HORAS EXTRAS. TELETRABALHO. Como corolário do desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação, constata-se a evolução nos modos de prestação do trabalho e, num misto de vantagens e desvantagens sob a ótica jus trabalhista, surgiu o teletrabalho. Assim, havendo a menor possibilidade de aferição da jornada trabalhada por esse empregado, ainda que de forma mista (em ambiente institucional e home office), as horas prestadas em sobrejornada devem ser devidamente remuneradas, na forma do Art. 7º, XVI, da Constituição da República”.

 

(TRT-3 - RO: 00101320520165030178 0010132-

05.2016.5.03.0178, Segunda Turma.)

 

Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.



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