Em relação às renovações de licenças ambientais a Lei Complementar Nacional nº 140, de 8 de dezembro de 2011, determina que a mesma deve ser requerida com antecedência mínima de:
120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade.
30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade.