Nos termos da Lei complementar nº 12/2018, assinale a alternativa CORRETA:
Os processos de licenciamento ambiental de empreendimento que englobe mais de uma atividade passível de licenciamento, estas deverão ser avaliadas e licenciadas por um único órgão licenciador, que seja competente para o licenciamento da atividade de maior impacto.
É permitida a formalização de novos requerimentos de licenciamento ambiental na IMA para atividades ou empreendimentos considerados de impacto local.
A transferência de processo de licenciamento entre órgãos ambientais configura regularização ambiental de uma atividade ou empreendimento.
Os processos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, iniciados em data posterior à publicação desta Lei, terão sua tramitação mantida no IMA, até decisão final da fase do licenciamento.