A Lei nº 4.583, de 14/11/2019, dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA).
Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
A instalação do Conselho e a nomeação dos respectivos conselheiros ocorrerá no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação da Lei nº 4.583/2019.
O Conselho elaborará seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias após sua instalação, o qual deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Conselho pode manter com órgãos das administrações municipal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente.
O Conselho, quando cientificado de possíveis agressões ambientais, verificará a necessidade de diligenciar no sentido de sua comprovação e das providências necessárias