Nos termos da Lei Complementar nº 3 de 07/06/2018, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Campos Novos, assinale a alternativa CORRETA:
Os parcelamentos não serão submetidos à fiscalização dos órgãos municipais competentes, quando da execução de seus serviços e obras de infraestrutura urbana.
O interessado para aprovação do projeto do Loteamento Fechado/Condomínio de Lotes na Zona Urbana e na Zona Rural deverá protocolar o pedido tão somente com o projeto definitivo.
O Alvará de Licença para Loteamento Fechado/Condomínio de Lotes na Zona Urbana e na Zona Rural terá vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis a critério da Municipalidade.
A concessão do Certificado de Conclusão das obras para os loteamentos e condomínio fechado de Lotes só será realizada quando concluída todas as obras previstas no projeto definitivo, tendo um prazo de sessenta dias, para serem fiscalizadas.