São penas restritivas de direitos da pessoa jurídica que pratica crime ambiental:
suspensão apenas parcial de atividades e interdição permanente de estabelecimento, obra ou atividade.
proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações e interdição permanente de estabelecimento, obra ou atividade.
proibição, que não poderá exceder o prazo de 5 anos, de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e suspensão parcial ou total de atividades.
interdição permanente de estabelecimento, obra ou atividade e suspensão parcial ou total de atividades.