Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, fica condicionada a decretação de intervenção federal nos Estados
à requisição apresentada pelo Presidente do Tribunal ao qual está submetida a autoridade judicial que teve inobservada sua decisão.
à requisição do Superior Tribunal de Justiça caso a ordem judicial inobservada seja proveniente de órgão integrante da Justiça do Trabalho, desde que seus fundamentos estejam amparados em legislação infraconstitucional.
à requisição do Tribunal Superior do Trabalho caso a ordem judicial inobservada seja proveniente de órgão integrante da Justiça do Trabalho.
à requisição do Superior Tribunal de Justiça caso a ordem judicial inobservada seja proveniente do próprio Tribunal, ainda que seus fundamentos estejam amparados em preceitos inscritos na Constituição.