É característica da doutrina da situação irregular, que inspirou as legislações anteriores do Estatuto da Criança e do Adolescente, a
exclusão de casos de natureza social da jurisdição de menores, dedicada apenas a dirimir conflitos de natureza jurídica envolvendo a infância desvalida.
atribuição, ao Curador de Menores, a partir da doutrina do parens patriae, da função de substituto institucional e processual dos genitores destituídos do pátrio-poder.
separação rigorosa entre carentes/abandonados e infratores, com fluxos totalmente distintos para proteção do primeiro grupo e punição para o segundo grupo.
possibilidade de aplicação da medida de internação a menores carentes, abandonados, inadaptados e infratores, ainda que seu cumprimento possa se dar em unidades distintas e com maior ou menor nível de contenção.