Segundo a legislação eleitoral, a contratação de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais
gera vínculo empregatício com o candidato contratante, exigindo-se dos candidatos, na prestação de contas a que estão sujeitos, que discriminem nominalmente as pessoas contratadas, com a indicação obrigatória dos seguintes dados: nacionalidade, estado civil, endereço residencial e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas − CPF.
gera vínculo empregatício com o partido ou coligação do candidato contratante, exigindo-se dos candidatos, na prestação de contas a que estão sujeitos, que discriminem nominalmente as pessoas contratadas, com a indicação obrigatória dos seguintes dados: nacionalidade, estado civil, endereço residencial e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas − CPF.
é limitada, no caso de candidato a Senador, a 5% do eleitorado do Município com maior número de eleitores do Estado, excluindo-se desse limite a militância não remunerada, o pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, bem como os fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições.
é limitada, no caso de candidato a Senador, a 5% do eleitorado do Município com maior número de eleitores do Estado, incluindo-se nesse limite a militância não remunerada, todo o pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, bem como os fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições.