aquele tirado por falta de aceite poderá ser efetuado antes ou após o vencimento da obrigação, desde que após o decurso do prazo legal para o ato de aceite.
será ele tirado exclusivamente por falta de pagamento ou de aceite.
o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente e não poderá ser recusado, se oferecido dentro do prazo legal, no tabelionato de protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.
após o vencimento da obrigação, o protesto poderá ser efetuado por falta de pagamento ou aceite, sendo defesa a lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.